Decreto nº 90.507 de 14/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1984
Dispõe sobre o montante do capital social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. - ELETRONORTE.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005429/84-86,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$423.431.680,624 (quatrocentos e vinte e três bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, seiscentos e oitenta mil e seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) para Cr$622.937.832.160 (seiscentos e vinte e dois bilhões, novecentos e trinta e sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil e cento e sessenta cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"