Decreto nº 90.503 de 13/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno situada no Município e Comarca de ltanhaém, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 10352/84,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, com 1.800, 00m² (hum mil e oitocentos metros quadrados), compreendida dos lotes a seguir descritos e caracterizados, situados no Município e Comarca de ltanhaém, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP:

a) Lote de terreno nº 7, da quadra 19, do Balneário Jardim de Itanhaém, medindo 10,00m de frente, por 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, medindo, nos fundos, 10,00m, encerrando área de 300,00m², confrontando pela frente com a rua 7; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com o lote 8; do lado direito com o lote 6, e nos fundos com o lote 17, todos da mesma quadra. É de propriedade da Frankel da Amazônia S.A. - Indústria e Comércio, pela matrícula nº 36.563, de 20.12.78, registro nº 2 e averbação nº 4, conforme consta do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltanhaém;

b) Lote de terreno nº 8, da quadra 19, do Balneário Jardim de ltanhaém, medindo 10,00m de frente, por 30,00m de frente aos fundos, de ambos os lados, medindo, nos fundos, 10,00m, encerrando a área de 300,00m², confrontando pela Frente com a rua 7; do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 7; do lado esquerdo com o lote 9, e, nos fundos, com o lote 16, todos da mesma quadra. É de propriedade da Frankel da Amazônia S.A. - Indústria e Comércio, pela matrícula nº 36.564, de 20.12.78, registro nº 2 e averbação nº 4, conforme consta do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém;

c) Lote de terreno nº 9, da quadra 19, do Balneário Jardim do ltanhaém, medindo 10,00m de frente, por 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, medindo, nos fundos, 10,00m, encerrando a área de 300,00m², confrontando pela frente com a rua 7; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com os lotes nºs 10, 11 e 12; do lado direito com o lote 8, e nos fundos, com o lote 15, todos da mesma quadra. É de propriedade da Frankel da Amazônia S.A. - Indústria e Comércio, pela matrícula nº 36.565, de 20.12.78, registro nº 2 e averbação nº 4, conforme consta do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltanhaém;

d) lote de terreno nº 15, da quadra 19, do Balneário Jardim de ltanhaém, medindo 10,00m de frente, por 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, medindo, nos fundos 10,00m, encerrando área de 300,00m², confrontando pela frente com a rua 6; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com o lote 16; do lado direito, com os lotes 12, 13 e 14, e nos fundos com o lote 9. É de propriedade da Frankel da Amazônia S.A. - Indústria e Comércio, pela matrícula nº 36.571, de 20.12.78, registro nº 2 e averbação nº 4, conforme consta do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltanhaém;

e) Lote de terreno nº 16, da quadra 19, do Balneário Jardim de ltanhaém, medindo 10,00m de frente, por 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, medindo, nos fundos, 10,00m, encerrando área de 300,00m², confrontando pela frente com a rua 6; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com o lote 17; do lado direito com o lote 15 e nos fundos com o lote 8. É de propriedade da Frankel da Amazônia S.A. - Indústria e Comércio, pela matrícula nº 36.572, de 20.12.78, registro nº 2 e averbação nº 4, encontrando-se compromissado, pelo registro nº 5, de 23.8.83, na mesma matrícula, a Dirce Barbeiro, conforme consta do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém;

f) Lote de terreno nº 17, da quadra 19, do Balneário de Itanhaém, medindo 10,00m de frente, por 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, medindo, nos fundos, 10,00m, encerrando área de 300,00m², confrontando pela frente com a rua 6; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com o lote 18; do lado direito com o lote 16 e nos fundos com lote 7. É de propriedade da Frankel da Amazônia S.A. - Indústria e Comércio, pela matrícula nº 36.573, de 20.12.78, registro nº 2 e averbação nº 4, encontrando-se compromissado, pelo registro nº 5, de 12.8.80, na mesma matrícula, a Irene Yosica Ide, conforme consta do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhaém.

Art. 2º - Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, para transferir posse e domínio à Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"