Decreto nº 90.496 de 12/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1984
Extingue a Pagadoria Central do Pessoal no Ministério do Exército, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, decreta:
Art. 1º Fica extinta, no Ministério do Exército, a Pagadoria Central do Pessoal, a partir de 31 de dezembro de 1984.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 12 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96 da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Walter Pires."