Decreto nº 90.475 de 08/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1984
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro; Recife, Estado de Pernambuco; Santos, São Vicente, Guarujá e Praia Grande, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) CHRISTOPH HEINRICH ALFRED TEVES, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 1/98 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 478, correspondente ao apartamento nº 905, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 10768-024.801, de 1984;
2) GIOVANNI PROVENZANO e MARIO PROVENZANO, ambos de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,594% do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Brasil nº 12.698, correspondente ao Box nº 30 da Rua da Batata, Portão nº 106, Pavilhão I do Centro de Abastecimento São Sebastião, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-43.303, de 1983;
3) RACHMIL KARMIOL, de nacionalidade polonesa, da fração ideal de 0,000695 do terreno nacional interior, situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento nº 1008, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 10768-006.889, de 1984;
4) PAUL ADOLF STERN e sua mulher ALWINE MARIA META STERN, ambos de nacionalidade alemã, da fração ideal de 66,52/7.281 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Marechal Deodoro nº 295, correspondente ao apartamento nº 705, Município de Niterói, Estado do Rio de janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 10768-023.518, de 1984;
5) MAGIM BARREIRA VEIGA, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 550/53.000 do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí nº 113, correspondente ao apartamento nº 402 do Bloco I, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-37.660, de 1982;
6) NICOLA COSENTINO, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,02780 do terreno de marinha, situado na Avenida Boa Viagem nº 3.160, correspondente ao apartamento nº 802, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-06.016, de 1980;
7) PASQUALE MARINO e sua mulher ROSA MARIA GIOVANNA SCALIA MARINO, ambos de nacionalidade italiana, de .2 (duas) frações ideais de 1/6 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Engenheiro José Brandão Cavalcanti nº 368, correspondentes, respectivamente, aos apartamentos nºs 01 e 103, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-08.257, de 1983.
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
1) JOSEFINA PEPEZ DE XIMENES, de nacionalidade argentina, das frações ideais de 0,61634% e de 1/41 de 2,62162% do terreno de marinha, situado na Avenida Vicente de Carvalho nº 75/81, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 142-A e à vaga de garagem, Município de Santos, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-22.557, de 1974;
2) MARIA LOEPERT, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 1/101 do terreno de marinha, situado na Avenida Vicente de Carvalho nº 36, correspondente ao apartamento nº 106, Município de Santos, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-27.588, de 1975;
3) KARL HEINZ HERMANN FRISCHLING, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 33,2765/1.790,80 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Manoel da Nóbrega nº 30, correspondente ao apartamento nº 901, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município de São Vicente, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-19.513, de 1977;
4) JEANNE THERESE YVETTE JOVER, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 1,27451% do terreno de marinha, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1.034, correspondente ao apartamento nº 1-A e à vaga de garagem nº 18, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-01.190, de 1982;
5) WERNER LINDEMANN, e sua mulher KATHE LINDEMANN, ambos de nacionalidade alemã, das frações ideais de 0,7830% e de 0,1743% do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1.844, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 82 e à vaga de garagem nº 4, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-11.731, de 1992;
6) RENATO DOGLIOTTI e sua mulher ROSA SBROCCHI DOGLIOTTI, ambos de nacionalidade italiana, da fração ideal de 2,212% do terreno de marinha, situado na Rua José de Alencar nº 30, correspondente ao apartamento nº 209, Município de Praia Grande, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-40.551, de 1980.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"