Decreto nº 90.458 de 08/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído das áreas "Colônia K - Gleba nº 2", "Núcleo Mato Branco" e "Terras Sem Denominação", situado no Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs. 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóvel rural, com 14.564,29 ha (quatorze mil, quinhentos e sessenta e quatro hectares e vinte e nove ares), constituído das áreas "Colônia K - Gleba nº 2", "Núcleo Mato Branco" e "Terras Sem Denominação", e situado no município de Chopinzinho, Estado do Paraná.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 52º20'53" WGr e latitude 25º45'09" S, situado à margem direita do Rio Barra Grande, segue no sentido horário, com o azimute de 94º10' e distância de 3.990m, limitando por uma linha seca, com terras de domínio particular, até a ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 52º18'31" 'WGr e latitude 25º45'18" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de domínio particular, com o azimute de 181º25' e distância de 500m, até, o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 52º18'31" WGr e latitude 25º45'15" S, situado à margem esquerda do Rio Luciano; daí, segue à montante do Rio Luciano, confrontando com terras de domínio particular e terras do imóvel Santa Maria, numa distância de 1.963m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 52º18'34'' WGr e latitude 25º46'24" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de imóvel Santa Maria, com o azimute de 16º30' distância de 4.205m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 52º17'52" WGr e latitude 25º48'36" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras dos índios (Gleba "A"), com o azimute de 194º00' e distância de 1.680m, até o ponto 6, de coordenadas. geográficas longitude de 52º18'07" WGr e latitude 25º49'28" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 204º35' e distância de 1.335m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas longitude 52º18'26" WGr e latitude 25º50'07" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 203º30' e distância de 265m, até a ponto 8, de coordenadas geográficas longitude 52º18'31" WGr e latitude 25º50'16" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 167º50' e distância de 150m, até o ponto 9, de coordenadas geográficas longitude 52º18'30" WGr e latitude 25º50'21" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 183º10' e distância de 865m, até a ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 52º18'33" WGr e latitude 25º50'48" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros com o azimute de 273º30' e distância de 1.130m, até o ponto 11, de coordenadas geográficas longitude 52º19'14" WGr e latitude 25º50'46" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 199º05' e distância de 1.460m, até o ponto 12, de coordenadas geográficas longitude 52º19'11" WGr e latitude 25º51'31" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com. terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 242º30' e distância de 1.280m, até o ponto 13, de coordenadas geográficas longitude 52º20'12" WGr e latitude 25º51'50" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 234º15' e distância de 955m, até o ponto 14, de coordenadas geográficas longitude 52º20'39" WGr e latitude 25º52'09" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 271º30' e distância de 205m, até o ponto 15, de coordenadas geográficas longitude 52º20'47" WGr e latitude 25º52'09" S; daí, segue por uma linha seca confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 228º25' e distância de 190m, até o ponto 16 de coordenadas geográficas longitude 52º20'51" WGr e latitude 25º52'13" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 265º30' e distância de 125m, até o ponto 17, de coordenadas geográficas longitude 52º20'56" WGr e latitude 25º52'14" S; daí, segue por uma linha seca confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 232º00' e distância de 488m, até o ponto 18, de coordenadas geográficas longitude 52º21'10'' WGr e latitude 25º52'23" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 199º15' e distância de 550m, até o ponto 19, de coordenadas geográficas longitude 52º21'16" WGr e latitude 25º52'40" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 226º00' e distância de 1.920m, até o ponto 20, de coordenadas geográficas longitude 52º22'06" WGr e latitude 25º53'23" S; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Oswaldo Fortes e outros, com o azimute de 179º00' e distância de 1.160m, até o ponto 21, de coordenadas geográficas longitude 52º22'05" WGr e latitude 25º54'00" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras dos índios (Gleba "C"), com o azimute de 270º00' e distância de 2.075m, até o ponto 22, de coordenadas geográficas longitude 52º23'19" WGr e latitude 25º54'00" S; daí segue por uma linha seca, confrontando com terras do imóvel Terreno Bugre, com o azimute de 03º30' e distância de 2.135m, até o ponto 23, coordenadas geográficas longitude 52º23'14" WGr e latitude 25º52'51" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do imóvel Terreno Bugre, com o azimute de 264º50' e distância de 700m, até o ponto 24 de coordenadas geográficas longitude 52º23'39'' WGr e latitude 25º52'53" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do imóvel Terreno Bugre, com o azimute de 317º40' e distância de 3.000m, até a ponto 40, de coordenadas geográficas longitude 52º24'53" WGr e latitude 25º51'41" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com ternas do imóvel Terreno Bugre, com o azimute de 47º40' e distância de 3.135m, até o ponto 39, de coordenadas geográficas longitude 52º23'29" WGr e latitude 25º50'31'' S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do imóvel Terreno Bugre, com o azimute de 04º30' e distância de 4.075m, até o ponto 41, de coordenadas geográficas longitude 52º23'18" WGr e latitude 25º48'20" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Zelindo Forlim, com o azimute de 95º40' e distância de 560m, até o ponto 42, de coordenadas geográficas longitude 52º22'57'' WGr e latitude 25º48'22" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Armelindo Barossi, com o azimute de 95º40' e distância de 560m, até a ponto 43, de coordenadas geográficas longitude 52º22'38'' WGr e latitude 25º48'24" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Armelindo Barossi, com o azimute de 05º13' e distância de 2.390m, até o ponto 44, de coordenadas geográficas longitude 52º22'30" WGr e latitude 25º47'06'' S, situado à margem esquerda de uma sanga sem denominação; daí, segue pela sanga abaixo, confrontando com terras de Armelindo Barossi, numa distância de 285m, até o ponto 45, de coordenadas geográficas longitude 52º22'40" WGr e latitude 25º47'03" S; daí, segue por uma estrada vicinal, confrontando com terras de Armelindo Barossi, de Zelindo Forlim e do Terreno Bugre, numa distância de 4.510m, até o ponto 46, de coordenadas geográficas longitude 52º24'50'' WGr e latitude 25º48'27" S, situado à margem direita de uma sanga sem denominação; daí, segue pela sanga abaixo, confrontando com terras do imóvel Terreno Bugre, numa distância de 1.750m, até o ponto 47, de coordenadas geográficas longitude 52º25'49" WGr e latitude 25º48'41" S, situado à margem direita do Arroio do Bugre, foz da sanga sem denominação; daí, segue pelo arroio abaixo, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, numa distância de 2.990m, até o ponto 48, de coordenadas geográficas longitude 52º26'18'' WGr e latitude 25º47'29'' S, situado à margem direita do Arroio da Bugre; daí, segue que por uma linha seca, confrontando com terras do imóvel Chopinzinho com o azimute de 93º40' e distância de 255m, até o ponto 49, de coordenadas geográficas longitude 52º26'09" WGr e latitude 25º47'30" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do imóvel Chopinzinho, como azimute de 21º00' e distância de 2.775m, até o ponto 50, de coordenadas geográficas longitude 52º25'34" WGr e latitude 25º46'06'' S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 127º30' e distância de 180m, até o ponto 51, de coordenadas geográficas longitude 52º25'29" WGr e latitude 25º46'10" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 92º50' e distância de 2.460m, até o ponto 52, de coordenadas geográficas longitude 52º24'01" WGr e latitude 25º46'14" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 350º15' e distância de 665m, até o ponto 53, de coordenadas geográfica longitude 52º24'05" WGr e latitude 25º45'52'' S; daí, segue par uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com azimute de 68º25' e distância de 500m, até o ponto 54, de coordenadas geográficas longitude 52º23'48" WGr e latitude 25º45'46" S; daí, segue por uma Iinha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 01º50' e distância de 2.143m, até o ponto 55, de coordenadas geográficas longitude 52º23'47" WGr e latitude 25º44'37'' S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 86º25' e distância de 2.060m, até o ponto 56, de coordenadas geográficas longitude 52º22'38" WGr e latitude 25º44'33" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 35º25' e distância de 2.000m, até o ponto 57, de coordenadas geográficas longitude 52º22'33" WGr e latitude 25º43'28" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 270º20' e distância 1.025m, até o ponto 58, de coordenadas geográficas longitude 52º23'30'' WGr e latitude 25º43'28" S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 05º30' e distância de 550m, até o ponto 59, de coordenadas geográficas longitude 52º23'09'' WGr e latitude 25º43'09'' S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 276º00' e distância de 648m, até o ponto 60, de coordenadas geográficas longitude 52º23'31" WGr e latitude 25º43'07'' S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 16º15' e distância de 1.543m, até o ponto 61, de coordenadas geográficas longitude 52º23'15" WGr e latitude 25º42'19'' S; daí, segue por uma linha seca confrontando com terras da Colônia Passo do Sol, com o azimute de 43º30' e distância de 185m, até o ponto 62, de coordenadas geográficas longitude 52º23'02" WGr e latitude 25º42'07" S, situado na cota máxima da bacia de inundação da Hidrelétrica Salto Santiago; daí, segue pela cota máxima, à montante do Rio Iguaçu, numa distância de 8.700m, até o ponto 63, de coordenadas geográficas longitude 52º21'14" WGr e latitude 25º42'36'' S; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras do imóvel Pedra Branca, com o azimute de 123º00' e distância de 1.148m, até o ponto 64, de coordenadas geográficas longitude 52º20'40" WGr e latitude 25º42'57'' S, situado na cota máxima da bacia de inundação da Hidrelétrica de Salto Santiago; daí, segue pela cota máxima, à montante do Rio Iguaçu, numa distância de 6.730m, até o ponto 65, de coordenadas geográficas longitude 52º20'50" WGr e latitude 25º45'06" S; daí, segue pelo Rio Barra Grande acima, confrontando com terras de domínio particular, numa distância de 110m, até o ponto 1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Ministério do Exército, folha SG. 22-H-IV, escala 1:100.000, ano 1958).

§ 2º - Do perímetro, descrito no parágrafo anterior e que encerra uma área global de 15.064,29 ha (quinze mil e sessenta e quatro hectares e vinte e nove ares), ficam excluídas dos efeitos deste Decreto quatro áreas, que totalizam 500 ha (quinhentos hectares) e que têm os seguintes perímetros:

a) área I, com 150 ha (cento e cinqüenta hectares), formada pelos Lotes 9, 7 e 7-A, do Núcleo Mato Branco: partindo do ponto 31, de coordenadas geográficas longitude 52º20'58" WGr e latitude 25º49'55'' S, segue, no sentido horário, por uma linha seca, com o azimute de 47º40' e distância de 1.000m, até o ponto 30, de coordenadas geográficas longitude 52º20'33" WGr e latitude 25º49'33" S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 137º40' e distância de 1.000m, até o ponto 29, de coordenadas geográficas longitude 52º20'08" WGr e latitude 25º49'57" S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 227º40' e distância de 2.000m até o ponto 28, de coordenadas geográficas longitude 52º21'01'' WGr e latitude 25º50'41" S; daí, segue por uma linha seca, com azimute de 317º40' e distância de 500m, até o ponto 71, de coordenadas geográficas longitude 52º21'12" WGr e latitude 25º50'29" S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 47º40' e distância de 1.000m, até o ponto 72, de coordenadas geográficas longitude 52º20'46" WGr e latitude 25º50'06" S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 317º40 e distância de 500m, até o ponto 31, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Ministério do Exército, folha SG. 22-H-IV, escala 1:100.000, ano 1958);

b) área II, com 100 ha (cem hectares), formada pelo Lote 11, Núcleo Mato Branco: partindo do ponto 28, de coordenadas geográficas longitude 52º21'01" WGr e latitude 25º50'41'' S, segue no sentido horário, por uma linha seca, com o azimute de 137º40' e distância de 1.000 m, até o ponto 27, de coordenadas geográficas longitude 52º20'37" WGr e latitude 25º51'04'' S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 227º40' e distância de 1.000m, até o ponto 26, de coordenadas geográficas longitude 52º21'03" WGr e latitude 25º51'26" S; daí, segue por uma linha seca com o azimute de 317º40' e distância de 1.000m, até o 25 de coordenadas geográficas longitude 52º21'27" WGr e latitude 25º51'02" S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 47º40' e distância de 1.000m, até o ponto 28, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Ministério do Exército, folha SG. 22-H-IV, escala 1:100.000, ano 1958);

c) área III, com 200 ha (duzentos hectares), formada pelos Lotes 27 e 29, do Núcleo Mato Branco: partindo do ponto 70 de coordenadas geográficas longitude 52º22'16" WGr e latitude 25º50'15" S, segue no sentido horário por uma linha seca, com o azimute de 137º40' e distância de 2.000m, até o ponto 25 de coordenadas geográficas longitude 52º21'27" WGr e latitude 25º51'02'' S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 227º40' e distância de 1.000m, até o ponto 25-A, de coordenadas geográficas longitude 52º21'53" WGr e latitude 25º51'24'' S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 317º40' e distância de 2.000m, até o ponto 69 de coordenadas geográficas longitude 52º22'42'' WGr e latitude 25º50'37" S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 47º40' e distância de 1.000m, até o ponto 70, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Ministério do Exército, folha SG. 22-H-IV, escala 1:100.000, ano 1958);

d) área IV, com 50 ha (cinqüenta hectares) formada pelo Lote 51, do Núcleo Mato Branco: partindo do ponto 65 de coordenadas geográficas longitude 52º24'02'' WGr e latitude 25º51'42" S, segue, no sentido horário, por uma linha seca, com o azimute de 137º40' e distância de 1.000m, até o ponto 66, de coordenadas geográficas longitude 52º23'37" WGr e latitude 25º52'07'' S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 227º40' e distância de 50Om, até o ponto 67, de coordenadas geográficas longitude 52º23'51" WGr e latitude 25º52'18'' S; daí, segue uma linha seca, com o azimute de 317º40' e distância de 1.000m, até o ponto 68, de coordenadas geográficas longitude 52º24'15" WGr e latitude 25º51'54" S; daí, segue por uma linha seca, com o azimute de 47º40' e distância de 500m, até o ponto 65, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Ministério do Exército, folha SG. 22-H-IV, escala 1:100.000, ano 1958).

Art. 2º - Excluem-se, ainda dos efeitos deste Decreto:

a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini"