Decreto nº 90.435 de 08/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1984
Dispõe sobre o limite do capital autorizado da Petrobrás Distribuidora S/A. - BR.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.004386/84-30,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido a Petrobrás Distribuidora S.A. - BR a promover o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$160.000.000.000 (cento e sessenta bilhões de cruzeiros) para Cr$192.000.000.000 (cento e noventa e dois bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUERED0
Cesar Cals Filho"