Decreto nº 90.434 de 08/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1984

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da Petrobrás Mineração S/A. - PETROMISA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME Nº 27000.004908/84-01.

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Petrobrás Mineração S/A - PETROMISA, proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$69.477.847.785 (sessenta e nove bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros) para Cr$255.096.538.740 (duzentos e cinqüenta e cinco bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e quarenta cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"