Decreto nº 90.433 de 08/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1984
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, "in fine" da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberações de suas Assembléias Gerais Extraordinárias e Ordinária realizadas em 30 de novembro de 1983, 28 de dezembro de 1983, 30 de abril de 1984 e 19 de junho de 1984, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O capital social é de Cr$3.347.581.711.504 (três trilhões, trezentos e quarenta e sete bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, setecentos e onze mil e quinhentos e quatro cruzeiros), dividido em 74.555.802.677 (setenta e quatro bilhões, quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentas e duas mil, seiscentas e setenta e sete) ações ordinárias, 36.730.835 (trinta e seis milhões, setecentas e trinta mil, oitocentas e trinta e cinco) ações preferenciais da classe "A" e 1.025.271.016 (um bilhão, vinte e cinco milhões, duzentas e setenta e uma mil e dezesseis) ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"