Decreto nº 90.432 de 08/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1984

Dispõe sobre o montante do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o processo MME nº 27000.005231/84-39,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., de Cr$566.000.000.000 (quinhentos e sessenta e seis bilhões de cruzeiros) para Cr$566.104.204.095 (quinhentos e sessenta e seis bilhões, cento e quatro milhões, duzentos e quatro mil e noventa e cinco cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"