Decreto nº 90.432 de 08/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1984
Dispõe sobre o montante do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o processo MME nº 27000.005231/84-39,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., de Cr$566.000.000.000 (quinhentos e sessenta e seis bilhões de cruzeiros) para Cr$566.104.204.095 (quinhentos e sessenta e seis bilhões, cento e quatro milhões, duzentos e quatro mil e noventa e cinco cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"