Decreto nº 90.431 de 08/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1984
Dispõe sobre o montante do capital social da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005427/84-51.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL, a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$340.662.827.036 (trezentos e quarenta bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil, trinta e seis cruzeiros) para Cr$493.309.581.339 (quatrocentos e noventa e três bilhões, trezentos e nove milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIRED0
Cesar Cals Filho"