Decreto nº 90.430 de 08/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1984

Dispõe sobre o montante do capital social da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005430/84-65.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$49.140.485.229 (quarenta e nove bilhões, cento e quarenta milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e duzentos e vinte e nove cruzeiros) para Cr$54.369.560.758 (cinqüenta e quatro bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e sessenta mil e setecentos e cinqüenta e oito cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"