Decreto nº 90.430 de 08/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1984
Dispõe sobre o montante do capital social da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005430/84-65.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$49.140.485.229 (quarenta e nove bilhões, cento e quarenta milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e duzentos e vinte e nove cruzeiros) para Cr$54.369.560.758 (cinqüenta e quatro bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e sessenta mil e setecentos e cinqüenta e oito cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"