Decreto nº 90.428 de 08/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1984

Concede à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A. - USIMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS (GRUPO SIDERBRÁS).autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$457.742.344.145,28 (quatrocentos e cinqüenta e sete bilhões, setecentos e quarenta e dois mil trezentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco cruzeiros e vinte e oito centésimos de cruzeiro), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murilo Badaró"