Decreto nº 90.409 de 07/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1984

Autoriza a alienação de imóvel da União, vinculado ao FRHB, localizado em Brasília, Distrito Federal, à Sociedade de Habitações de Interesse Social - SHIS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 195, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, através da Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD, a alienar à Sociedade de Habitações de Interesse Social - SHIS, empresa pública do Governo do Distrito Federal, a projeção nº 21, localizada na SQDN 413/414, nesta Capital, de propriedade da União, vinculada ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB, registrada às fls.77, Livro 3-A, sob o nº 1084, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do. Distrito Federal, em 20 de junho de 1969.

Art. 2º A alienação autorizada por este Decreto será efetuada, nos termos do artigo 126, § 2º, letra "f", do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com dispensa de licitação, mediante venda, pelo preço correspondente a 39.665 UPC's, valor da avaliação efetuada pela Caixa Econômica Federal nos termos do Decreto nº 74.409, de 14 de agosto de 1974.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"