Decreto nº 90.407 de 07/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1984

Autoriza o funcionamento do Curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade Canoense de Enfermagem.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 82, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 693/84, conforme consta do Processo nº 23001.000957/84-8 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia - habilitação geral em Enfermagem, a ser ministrado pela Faculdade Canoense de Enfermagem, integrada às Faculdades Canoenses, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"