Decreto nº 90.405 de 07/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1984
Autoriza o funcionamento do Curso de Serviço Social do Centro de Ensino Superior do Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro da 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação 620/84, conforme consta do Processo nº 2.881/80 CFE, e 23001.000890/84-0 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Estado do Pará, mantido pela Associação Paraense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"