Decreto nº 90.401 de 07/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1984
Autoriza empresas de telecomunicações controladas pela Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, a promoverem aumento de capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - As empresas de telecomunicações adiante enumeradas, controladas pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover elevação do respectivo capital social, ate os limites indicados:
- Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON de Cr$7.974.000.000,00 para Cr$8.420.000.000,00;
- Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE de Cr$5.168.000.000,00 para Cr$5.604.000.000,00;
- Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA de Cr$2.379.000.000,00 para Cr$2.662.000.000,00;
- Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ de Cr$33.078.000.000,00 para Cr$36.340.000.000,00;
- Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE Cr$91.055.000.000,00 para Cr$98.406.000.000,00;
- Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA de Cr$22.219.000.000,00 para Cr$25.767.000.000,00;
- Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE de Cr$16.004.000.000,00 para Cr$17.174.000.000,00;
- Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG de Cr$141.573.000.000,00 para Cr$148.021.000.000,00;
- Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST Cr$39.422.000.000,00 para Cr$40.964.000.000,00;
- Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL/RJ de Cr$75.633.000.000,00 para Cr$76.388.000.000,00;
- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT de Cr$2.344.000.000,00 para Cr$2.513.000.000,00;
- Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT de Cr$32.183.000.000,00 para Cr$34.457.000.000,00.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"