Decreto nº 90.400 de 07/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1984

Outorga concessão à Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 14, letra "d", do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.119/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"