Decreto nº 904 DE 25/09/2015
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 25 set 2015
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto no artigo 262 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967, e Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980,
Resolve:
Art. 1º Comunicar a todos os órgãos desta Municipalidade que no dia 12 de outubro do corrente (segunda-feira), feriado nacional, data consagrada à "Nossa Senhora Aparecida", não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Decretar ponto facultativo no dia 30 de outubro do corrente (sexta-feira), nos órgãos pertencentes ao Município de Curitiba, em substituição ao dia 28 de outubro, data em que se comemora o "Dia do Funcionário Público".
Art. 3º Comunicar que no dia 2 de novembro do corrente (segunda-feira), "Finados" feriado religioso, não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 4º Determinar que, para o atendimento dos serviços considerados essenciais à Cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de setembro de 2015.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal