Decreto nº 90.397 de 07/11/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1984

Autoriza o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S/A. - AGEF.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A - AGEF, de Cr$7.623.233.286,32 (sete bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, duzentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros e trinta e dois centavos) para Cr$8.276.614.801,00 (oito bilhões, duzentos e setenta e seis milhões, seiscentos e quatorze mil, oitocentos e hum cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cloraldino Soares Severo"