Decreto nº 90.395 de 06/11/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1984
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977, decreta:
Art. 1º O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,805 (um inteiro e oitocentos e cinco milésimos), aplicável sobre os valores-padrão vigentes em 1º de maio de 1984.
Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueredo - Presidente da República.
Ernane Galvêas.
Antônio Delfim Netto."