Decreto nº 90.383 de 30/10/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1984
Cria empregos na Tabela Permanente da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, nos artigos 7º e 43 do Decreto 85.487, de 11 de dezembro de 1980, e o que consta dos Processos 23.000006165/84-0 e 23.000005645/84-8
DECRETA:
Art. 1º - São criados, na forma do Anexo I deste decreto, nas classes de Professor Titular, Adjunto e Auxiliar, da carreira do Magistério Superior da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 4 (quatro) empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Art. 2º - A despesa decorrente de aplicação deste decreto correra a conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1984; 164º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"