Decreto nº 90.382 de 30/10/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1984

Altera a redação dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 77.339, de 25 de março de 1976, que dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café - IBC

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art 1º Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 77.339, de 25 de março de 1976, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º As Agências Regionais têm sede em Belo Horizonte (MG), Caratinga (MG), Cuiabá (MT), Londrina (PR), Maringá (PR), Paranaguá (PR), Porto Velho (RO), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santos (SP), São Paulo (SP), Varginha (MG) e Vitória (ES).

Art. 4º Os Serviços Locais de Assistência à Cafeicultura, sem estrutura organizacional e até o limite de 135 (cento e trinta e cinco), serão ativados ou desativados por ato do Presidente do IBC, que definirá a sua localização."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Murilo Badaró.

Antônio Delfim Netto."