Decreto nº 90.340 de 17/10/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1984
Ratifica a revisão do projeto e da planta de situação, a que se refere o Decreto nº 87.233, de 1º de junho de 1982, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de trechos de linhas de transmissão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.191/82,
DECRETA:
Art. 1º - É ratificada a revisão, conforme desenho DEN-25.05.84-0190, do projeto e da planta de situação nº DEN-25.05.82-0236, a que se refere o Decreto nº 87.233, de 01 de junho de 1982, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.191/82.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"