Decreto nº 90.337 de 16/10/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1984
Dispõe sobre o Presídio da Marinha, criado pelo Decreto nº 59.317, de 28 de setembro de 1966, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, itens VI e VII, do Decreto nº 62.860, de 18 junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981, decreta:
Art. 1º O Presídio da Marinha, criado pelo Decreto nº 59.317, de 28 de setembro de 1966, passa a ter a sua finalidade prevista em Regulamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 59.394, de 14 de outubro de 1966, e demais disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Alfredo Karam."