Decreto nº 90.336 de 16/10/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1984
Concede à Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, autorização para proceder o aumento do seu capital inicial.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON autorizada a promover a elevação do seu capital de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para Cr$141.287.654,84 (cento e quarenta e hum milhões, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e oitenta e quatro centavos) pela incorporação de recursos de lucros acumulados.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF., em 16 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam"