Decreto nº 90.312 de 16/10/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1984

Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Uberaba S/A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.690/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.177, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 14 de janeiro de 1984, a concessão da RÁDIO E TELEVISÃO UBERABA S/A, outorgada através do Decreto nº 63.464, de 21 de outubro de 1968, para explorar, na cidade Uberaba, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 16 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"