Decreto nº 90297 DE 23/03/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 mar 2023
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nos municípios do estado de Alagoas afetados por estiagem (cobrade 1.4.1.1.0), e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01207.0000000104/2023,
Considerando que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
Considerando a redução das precipitações pluviométricas que continua assolando os municípios do semiárido Alagoano para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;
Considerando os impactos decorrentes das perdas significativas na agricultura e agropecuária da região;
Considerando o alto comprometimento dos reservatórios hídricos locais, ocasionando grandes dificuldades da população no abastecimento d´água para o consumo humano e animal;
Considerando que os habitantes dos municípios afetados não superaram os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região e o agravamento da situação em virtude da falta de chuvas, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
Considerando, ainda, que para o restabelecimento da situação de normalidade, faz-se necessário o aporte de recursos por parte dos demais entes federativos, mormente no sentido de restabelecimento do serviço de distribuição de água portável para a população afetada, fato este que configura o desastre em tela como sendo de Nível II - Média Intensidade; e
Considerando, por fim, o Parecer Técnico nº 02/2023, de 21 de março de 2023, elaborado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Alagoas - CEDEC,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada a situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em razão da Estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos seguintes municípios: Cacimbinhas, Girau do Ponciano, Mata Grande e Minador do Negrão.
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate à Situação de Emergência, em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de março de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador