Decreto nº 90.292 de 10/10/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1984

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000.000.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.158, de 27 de agosto de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial no valor de Cr$15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros), conforme indicado no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto"