Decreto nº 90.281 de 03/10/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1984
Mantém prazo de concessão outorgada a Américo Renê Gianetti para os aproveitamentos da energia hidráulica, atualmente denominados do Salto, do Caboclo e Funil, localizados no rio Maynart, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME nº 700.529/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica mantida, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, a concessão outorgada a Américo Renê Gianetti, pelo Decreto nº 125, de 30 de outubro de 1934, (com nova redação do art. 2º, dada pelo Decreto nº 28.016, de 20 de abril de 1950), revigorada pelo Decreto nº 1.196, de 13 de novembro de 1936, transferida pelo Decreto nº 2.968, de 11 de agosto de 1938, à Eletro Química Brasileira S.A. e Decreto nº 39.453, de 27 de junho de 1956, atualmente ALCAN Alumínio do Brasil S.A., em decorrência das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 03 de julho de 1934, 28 de fevereiro de 1958 e 31 de dezembro de 1971, respectivamente, para os aproveitamentos da energia hidráulica, para uso exclusivo, atualmente denominados do Salto, do Caboclo e Funil, localizados no rio Maynart, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Ficam asseguradas para a geração de energia elétrica, de que trata este artigo, as vazões verificadas na barragem de regularização dos Tabuões, no ribeirão da Cachoeira, que excederem aos seguintes valores: a) até 1990 - 208,0 l/s (duzentos e oito litros por segundo); b) De 1991 a 1995 - 317,0 l/s (trezentos e dezessete litros por segundo); e c) De 1996 - 1.999 - 417,0 l/s (quatrocentos e dezessete litros por segundo).
Art. 2º - A ALCAN Alumínio do Brasil S.A. observará, no que couber, as condições previstas nos Decretos nºs 125, de 30 de outubro de 1934 e 28.016, de 20 de abril de 1950, e outras que vierem a ser estipuladas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Arnaldo Rodrigues Barbalho"