Decreto nº 90.274 de 02/10/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1984
Autoriza as Universidades Federais de Sergipe, Pelotas, Amazonas, Mato Grosso, Uberlândia, Rio Grande, e do Maranhão a alienar imóvel.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam as Universidades Federais de Sergipe, de Pelotas, do Amazonas, de Mato Grosso, de Uberlândia, do Rio Grande e do Maranhão autorizadas a alienar o imóvel, em regime de condomínio, (terreno e edificação), localizado no Setor Comercial Residencial Norte - (SCRN) Quadra 710/711, Bloco 1, abrangendo os lotes 9 (nove), 11 (onze), 13 (treze), 15 (quinze) e 17 (dezessete), todos do tipo EC-4, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º - A alienação de que trata este Decreto será feita mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o seu produto, será distribuído em partes iguais, e utilizado integralmente nos campi das Universidades referidas no artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"