Decreto nº 9.027 de 26/01/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jan 1998

Ratifica o Convênio nº 133, de 12 de dezembro de 1997, aprovado na 88ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 133, de 12 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União, de 02 de janeiro de 1998, Seção I, página 30, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos na data mencionada no referido instrumento normativo.

Campo Grande, 26 de janeiro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Ricardo Augusto Bacha

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento