Decreto nº 90.221 de 25/09/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1984

Extingue o Depósito de Material Veterinário, no Ministério do Exército, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, decreta:

Art. 1º Fica extinto o Depósito de Material Veterinário, a partir de 31 de dezembro de 1984.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Walter Pires."