Decreto nº 90.220 de 25/09/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1984
Extingue Organizações Militares no Ministério do Exército, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, decreta:
Art 1º Ficam extintos, a partir de 31 de dezembro de 1984:
- o Depósito Regional de Material de Motomecanização da 3ª RM;
- o Depósito Regional de Material de Intendência da 3ª RM;
- o Depósito Regional de Armamento e Munição da 3ª RM; e
- o Depósito Regional de Material de Saúde da 3ª RM.
Art 2º O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Walter Pires."