Decreto nº 90.218 de 25/09/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1984

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Letras e de Ciências da Fundação Educacional da Região dos Lagos - RJ.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro nº 222/84, conforme consta do Processo CEE número E-03/100.852/83 E 23000.015529/84-6 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de licenciatura plena em Letras, com habilitações em Português/Inglês e Português/literatura e Ciências, com habilitações em Biologia e Matemática, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cabo Frio, mantida pela Fundação Educacional da Região dos Lagos, com sede na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"