Decreto nº 90.217 de 25/09/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1984

Autoriza o funcionamento do Curso de Enfermagem e Obstetrícia a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem, o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 551/84, conforme consta do Processo nº 2428/79 CFE, e 23001.000775/84-7 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Geral e Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem de Teresópolis, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de setembro de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"