Decreto nº 90.208 de 20/09/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1984
Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística da Faculdade de Artes de Dourados.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 554/84, conforme consta do Processo nº 2175 CFE, e 23001.000774/84-0 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Artes de Dourados, mantida pela Sociedade Civil de Educação do Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz"