Decreto nº 90.206 de 20/09/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 1984
Dispõe sobre os efetivos de praças do Exército para 1984, fixados pelo Decreto nº 89.351, de 6 de fevereiro de 1984
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, decreta:
Art. 1º Os efetivos de Subtenentes e Sargentos de carreira fixados pelo Decreto nº 89.351, de 6 de fevereiro de 1984, ficam acrescidos de 175 (cento e setenta e cinco) Terceiros-Sargentos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será atendido com a redução do número de vagas não distribuídas, constantes do item VII, letra b, do artigo 1º, do Decreto nº 89.351, de 6 de fevereiro de 1984, na forma do Quadro anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 20 de setembro de 1984; 163ºda Independência e 96º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Walter Pires."