Decreto nº 90.205 de 19/09/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1984
Dá nova redação ao inciso V do art. 7º e ao § 1º, do art. 15, do Decreto nº 54.252, de 3 de setembro de 1964, que autorizou a emissão de Obrigações do Tesouro Nacional
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O inciso V do artigo 7º e o § 1º, do artigo 15, ambos do Decreto nº 54.252, de 3 de setembro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...................................................................................................................
V - a taxa de juros, expressa ao ano, e a indicação da data a partir da qual serão eles pagos."
"Art. 15 ...................................................................................................................
§ 1º Os juros serão calculados, desde a data indicada no certificado até a data em que forem devidos, sobre o valor reajustado do mês da exigibilidade."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ernane Galvêas.
Antônio Delfim Netto."