Decreto nº 902 DE 29/03/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 mar 2017

Revoga o Decreto nº 777, de 28 de dezembro de 2016, repristina e altera o artigo 5º do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se implementarem medidas que assegurem competitividade à pecuária mato-grossense, na colocação do rebanho bovino no mercado nacional;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 777, de 28 de dezembro de 2016, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 2º Fica repristinado o artigo 5º do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, respeitado o seu texto original, exceto quanto aos respectivos caput e nota nº 1, que passam a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 5º Aos produtores rurais que promoverem saídas interestaduais de gado bovino em pé fica concedido crédito presumido, no valor equivalente aos percentuais adiante indicados aplicados sobre o valor do imposto devido nas referidas operações, conforme o período de fruição:

I - até 30 de junho de 2017: 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento);

II - no período de 1º de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017:

25% (vinte e cinco por cento).

(.....).

Nota:

1. Vigência conforme indicado nos incisos I e II do caput deste artigo."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda