Decreto nº 90.163 de 10/09/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1984

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976 e o que consta do Processo nº 00600-004977/84-46.

DECRETA:

Art. 1º - São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100 da Tabela Permanente dá Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assessor de que trata este decreto é a descrita no Anexo 1-A.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário-COAGRI.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1984; 163º da Independência 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"