Decreto nº 90.161 de 10/09/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1984
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro; Recife, Estado de Pernambuco e Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados:
- a adquirir o domínio útil:
1) CLÁUDIA PASQUALINI BAIOCCHI, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/7 do terreno nacional interior, situado na Rua 0sório de Almeida nº 38, correspondente ao apartamento nº 201, com direito a 3 (três) vagas na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme Processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-25.598, de 1979;
2) MARIA KONSTANTINOS MICHAILIDOU, de nacionalidade grega, da fração ideal de 29/3000 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 2.806, com numeração, também, pela Rua Domingos Ferreira nº 149, correspondente ao apartamento nº 405, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-60.201, de 1973;
3) DONATO MARIA BEATO MELIANDE e sua mulher MARIA GIUSEPPINA MURO MELIANDE, ambos de nacionalidade italiana da fração ideal de 0,445% do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Brasil nº 12.698, correspondente ao Box nº 8 da Rua da Batata, Quadra AI, Pavilhão nº 1 do Setor Hortigranjeiro do Centro de Abastecimento São Sebastião, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 10768-003.477, de 1984;
4) NAGIB LATIF BEDRAN de nacionalidade libanesa, do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua São João nº 289, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-23.770, de 1983;
5) REPÚBLICA SOCIALISTA DA TCHECOSLOVÁQUIA, das frações ideais de 0,00698, 0,00633, 0,00633, 0,00633, 0,00633, 0,00698, 0,00893 e 0,0089 3 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua do Riachuelo nº 189, correspondentes, respectivamente, aos conjuntos nos 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607 e 608, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 10480-006.407, de 1984;
6) TRAQUILINO FRANCO DENIS, de nacionalidade paraguaia, da fração ideal de 11,11% do terreno de marinha, situado na Avenida Rubens de Arruda Ramos nº 548, correspondente ao apartamento nº 701, com direito a 2 (duas) vagas na garagem, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob nº 10983-005.299, de 1984.
Art. 2º - Este Decrete entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"