Decreto nº 90.158 de 05/09/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1984
Concede à Caraíba Metais S/A. - Indústria e Comércio, autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º Fica a Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado até o limite de Cr$377 bilhões (trezentos e setenta e sete bilhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora"