Decreto nº 90.154 de 05/09/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Barra Funda da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art.5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000881/84-97,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.173,83 mý (cinco mil, cento e setenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Barra Funda, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.115, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000881/84-97 e assim descrita:

- tem início no ponto C, localizado no alinhamento sul da rua Marta, distante 2,50 metros, medidos pelo alinhamento acima, da interseção dos prolongamentos deste alinhamento com o alinhamento leste da rua Dona Elisa; segue com o rumo de NE 57º25'56, pelo alinhamento sul da rua Marta, na distância de 93,74 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo de SE 75º03'29", na distância de 3,53 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo de SE 27º36'30", pelo alinhamento oeste da rua Margarida, na distância de 51,80 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo de SW 57º26'00", na distância de 92,21 metros, até o ponto A; deflete à direita e segue com o rumo de NW 34º40'37', pelo alinhamento leste da rua Dona Elisa, na distância de 51,85 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo de NE 13º35'34", na distância de 3,43 metros, até o ponto C, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"