Decreto nº 90.138 de 31/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1984

Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 380/84, conforme consta do Processo nº 2189/8O CFE, e 23033.006095/84-7 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habitação em Educação Moral e Cívica para o ensino de 1º e 2º graus, licenciatura plena, no curso de Estudos Sociais, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, mantida pelo Centro Educional do Sul Paulista, com sede na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"