Decreto nº 90.130 de 30/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1984

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Pedagogia e de Letras da Autarquia Educacional do Salgueiro - Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação CEE/PE nº 68/84, conforme consta dos Processos nº 284 e 529/84 CEE, e nº 23000.012872/84-1 de Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Pedagogia com Habilitações em Magistério, Administração Escolar e Supervisão Escolar, e de Letras com habilitação em Português/Inglês, ministrados pela Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central, mantida pela Autarquia Educacional do Salgueiro com sede na cidade de Salgueiro, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"