Decreto nº 90.108 de 28/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Sertãozinho da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000637/84-14,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.034,50 m² (onze mil, trinta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Sertãozinho, no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-63.660-Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000637/84-14, e assim descrita:

- tem início no marco nº 1, na divisa do terreno do centro de lazer "Silvério Seli", de propriedade da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, com o futuro prolongamento da rua Américo Ambrósio; deste marco, segue com o rumo e distância NE 66º03'-92,88 m (noventa e dois metros e oitenta e oito centímetros), confronta com o terreno do centro de lazer "Silvério Seli", até a marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 23º57'-100,00 m (cem metros), confronta com terras da desaproprianda ata o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SO 66º03'-120,69 m (cento e vinte metros e sessenta e nove centímetros), confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 78º18' e segue com o rumo e distância NO 12º15'-102,20 m (cento e dois metros e vinte centímetros), confronta parte com terras de "Augusto Vanzella" e parte com a prolongamento da rua Américo Ambrósio até o marco nº 5; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 101º42' e segue com o rumo e distância NE 66º03'-7,12 m (sete metros e doze centímetros), até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"