Decreto nº 90.105 de 28/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1984

Revoga o Decreto nº 72.656, de 20 de agosto de 1973, que concedeu a Sebastião Teixeira de Mello - firma individual, o direito de lavrar caulim no Município de Suzano, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e do que consta do processo DNPM nº 804.027/68.

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 72.656, de 20 de agosto de 1973, que concedeu a Sebastião Teixeira de Mello - Firma Individual o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedade dos sucessores de Rosa Moreira do Espírito Santo, Vicente Peixoto e outros, no lugar denominado Morro Grande, Distrito e Município de Suzano, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"