Decreto nº 90.100 de 23/08/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1984
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e Unidades da Federação que indica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 172.697/83, 90.507/83, 140.682/83 e 90.517/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 3.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº 1.558, de 9 de abril de 1937
Entidade: RÁDIO CLUBE DE SANTOS S.A.
Cidade: Santos
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Decreto nº 37.904, de 16 de setembro de 1955
Entidade: RÁDIO UIRAPURU DE FORTALEZA LTDA.
Cidade: Fortaleza
Unidade da Federação: Ceará
- Ato de Outorga: Decreto nº 47.780, de 9 de fevereiro de 1960
Entidade: EMISSORA CONTINENTAL DE CAMPOS LTDA.
Cidade: Campos
Unidade da Federação: Rio de Janeiro
- Ato de Outorga: Decreto nº 507, de 16 de janeiro de 1962
Entidade: RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA.
Cidade: Teresina
Unidade da Federação: Piauí
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF., 23 de agosto de 1984; 163º da Independência 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"