Decreto nº 9.010 de 03/02/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 fev 2010

Dispõe sobre o Licenciamento Urbanístico e Ambiental na Área Especial de Interesse Social - AEIS da Vila de Ponta Negra.

A Prefeita do Município de Natal, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Os pedidos de Licenciamento, relativos aos empreendimentos encravados na Área Especial de Interesse Social - AEIS da Vila de Ponta Negra, deverão ser analisados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo sob a égide exclusiva da Lei Complementar nº 82, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor do Natal.

Art. 2º Os proprietários dos empreendimentos situados nas proximidades do Morro do Careca e da Vila de Ponta Negra e que tiveram suas licenças anuladas por ato administrativo poderão requerer a transferência de potencial construtivo para áreas adensáveis na Cidade do Natal.

Art. 3º A Procuradoria Geral do Município adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as estabelecidas no Decreto nº 8.090, de 26 de dezembro de 2006.

Palácio Felipe Camarão, em Natal (RN), 03 de fevereiro de 2010.

Micarla de Sousa

Prefeita