Decreto nº 90.086 de 20/08/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1984

Institui o Ano Bach

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica instituído o ano de 1985 como o Ano Bach.

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura deverá providenciar e coordenar as atividades comemorativas sobre o III Centenário do Nascimento de Johann Sebastian Bach.

Parágrafo único. O Ministro da Educação e Cultura constituirá Comissão destinada a executar as tarefas de que trata este artigo.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Esther de Figueiredo Ferraz."