Decreto nº 90.086 de 20/08/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1984
Institui o Ano Bach
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica instituído o ano de 1985 como o Ano Bach.
Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura deverá providenciar e coordenar as atividades comemorativas sobre o III Centenário do Nascimento de Johann Sebastian Bach.
Parágrafo único. O Ministro da Educação e Cultura constituirá Comissão destinada a executar as tarefas de que trata este artigo.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 20 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Esther de Figueiredo Ferraz."